ANPD propõe novas regras de fiscalização digital com foco em proteção de dados e plataformas

ANPD propõe novas regras de fiscalização digital, ampliando atuação sobre plataformas e proteção de dados. Entenda as implicações para empresas.

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ANPD propõe novas regras de fiscalização digital com foco em proteção de dados e plataformas

Consulta pública da ANPD sugere mudanças profundas na fiscalização de plataformas digitais, ampliando a atuação sobre proteção de dados, direitos de usuários e combate à violência digital. Proposta prevê medidas cautelares, multas expressivas e obrigações específicas para empresas de tecnologia.

por Atlas Upnetix Review Team · 10 de setembro, 2026 · 8 min de leitura
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O mercado digital brasileiro está diante de uma inflexão regulatória que desafia a zona de conforto de empresas de tecnologia, provedores de aplicações e organizações que operam plataformas digitais. A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu consulta pública para atualizar seu Regulamento de Fiscalização, incorporando novas atribuições que vão além da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e impactam diretamente a operação e o risco jurídico de negócios digitais no país.

Reunião corporativa de profissionais de tecnologia e compliance discutindo regulamentação da ANPD
Profissionais de tecnologia e compliance em reunião para discutir o impacto das novas regras da ANPD na operação de negócios digitais.

O movimento, anunciado em 9 de setembro, reflete uma mudança de postura: a ANPD passa a atuar também sobre infrações ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), direitos dos usuários da internet e proteção de mulheres no ambiente digital. As propostas, detalhadas em matérias do Telesíntese e do TeleTime, estabelecem um novo patamar de exigência para empresas que ofertam produtos e serviços de tecnologia da informação, especialmente aqueles acessíveis por crianças e adolescentes ou que possam impactar direitos fundamentais no ambiente digital.

Novas competências e escopo ampliado da ANPD

Segundo o TeleTime, a atualização do regulamento decorre de uma série de marcos legais recentes, incluindo o Decreto nº 12.975/26 (que atualiza o Marco Civil da Internet), o Decreto nº 12.976/26 (voltado à proteção das mulheres online) e a transformação da ANPD em agência reguladora pela Lei nº 15.352/26. Isso fortaleceu sua autonomia institucional e ampliou o alcance de sua atuação fiscalizatória.

O Telesíntese detalha que, além dos agentes de tratamento de dados pessoais, a proposta inclui explicitamente fornecedores de tecnologia direcionada a crianças e adolescentes e provedores de aplicações de internet, que passam a ser cobrados pelo cumprimento de deveres previstos tanto no Marco Civil quanto em normas de enfrentamento à violência digital.

Para empresas, isso significa que o risco regulatório não se limita mais à LGPD. Plataformas, aplicativos, sistemas de TI e até fornecedores de infraestrutura digital precisam revisar processos, políticas e controles para evitar autuações que agora abrangem uma gama mais ampla de obrigações legais.

Medidas cautelares e multas: o novo risco financeiro

Um dos pontos de maior impacto para o setor empresarial é a previsão de medidas cautelares que podem ser adotadas pela Superintendência de Fiscalização da ANPD antes mesmo da manifestação do agente regulado, sempre que houver perigo de dano ou risco ao resultado útil da apuração. O Telesíntese destaca que essas medidas podem incluir requisições de documentos, inspeções técnicas, coleta de evidências digitais e entrevistas, com planejamento prévio e registro documental.

O descumprimento dessas determinações pode gerar multa diária, limitada ao acumulado de R$ 50 milhões. A definição do valor considera a classificação da infração e o grau do dano, e não há suspensão automática dos efeitos da decisão em caso de recurso ao Conselho Diretor.

Data center com servidores e equipamentos de TI iluminados em azul
Fornecedores de infraestrutura digital precisam adaptar processos e controles para atender às novas exigências da ANPD que ampliam o escopo regulatório.

Para empresas de tecnologia, provedores de internet e plataformas digitais, esse teto de penalidade representa um risco financeiro significativo, especialmente em operações de grande escala. A proposta ainda prevê que, na ausência de informações sobre faturamento, a quantidade de usuários cadastrados poderá ser usada como base de cálculo, o que amplia o alcance das sanções mesmo para startups e negócios em fase de crescimento.

Processo investigativo e obrigações de transparência

O procedimento de fiscalização, conforme detalhado pelo Telesíntese, será estruturado em quatro etapas: instauração, instrução, relatório e decisão. A ANPD poderá exigir a apresentação de documentos, realizar inspeções presenciais ou remotas e coletar evidências digitais. A recusa injustificada ou entrega incompleta de informações pode ser considerada obstrução à fiscalização, gerando responsabilização administrativa.

O texto prevê ainda a presunção de veracidade dos fatos não contestados e de inexistência dos documentos não apresentados. Ao final da investigação, a agência pode arquivar o caso, emitir recomendações, determinar medidas de adequação ou instaurar procedimento sancionador diretamente, de acordo com a gravidade e reincidência da infração.

Outro ponto relevante é a obrigatoriedade de informar o faturamento anual no Brasil ou, em casos de infração ao ECA Digital, o número de usuários brasileiros cadastrados. A omissão desses dados autoriza a ANPD a estimar os valores, ampliando o poder de fiscalização e sanção mesmo em situações de baixa transparência por parte das empresas.

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Planos de conformidade e participação social

Entre as medidas para conduzir empresas à conformidade, a proposta inclui avisos, determinações de regularização, divulgação de informações e planos de ação com prazos e critérios de acompanhamento. O descumprimento desses planos será considerado agravante em eventuais processos sancionadores.

O TeleTime informa que a consulta pública está aberta até 26 de outubro, com audiência online marcada para 24 de setembro. Após a análise das contribuições pela Superintendência de Regulação, a versão final será encaminhada ao Conselho Diretor da ANPD. Organizações e associações poderão participar como amicus curiae, desde que comprovem representatividade e relação com o tema investigado, o que pode ampliar o debate e trazer diferentes perspectivas para a consolidação das regras.

Contra-argumentos e limites da atuação da ANPD

Diagrama explicativo do processo de fiscalização da ANPD com etapas descritas em português
Fluxo de fiscalização da ANPD detalha etapas desde a investigação até a aplicação de medidas cautelares e multas, ressaltando o rigor do novo regulamento.

Apesar do escopo ampliado, a minuta delimita o uso de medidas cautelares: elas não poderão ser usadas para determinar a moderação de conteúdos criminosos ou ilícitos de forma isolada. Isso responde a críticas de que a ANPD poderia extrapolar sua competência para além da proteção de dados e direitos digitais, atuando como moderadora de conteúdo, papel que, segundo o Telesíntese, permanece fora do alcance da agência.

O diretor relator Iagê Zendron Miola, citado pelo Telesíntese, enfatizou que a abordagem da ANPD continua baseada em risco, priorizando orientação e prevenção antes da repressão. Esse ponto é relevante para empresas que temem uma escalada punitiva imediata, sinalizando que a agência buscará primeiro a adequação voluntária antes de aplicar sanções mais graves.

Por outro lado, a possibilidade de medidas cautelares sem manifestação prévia do regulado e a presunção de veracidade dos fatos não contestados elevam o grau de vigilância e exigem preparação jurídica e documental constante por parte das organizações.

O que ainda não está definido e o impacto para empresas de Manaus

Nem o Telesíntese nem o TeleTime detalham como a ANPD pretende operacionalizar inspeções técnicas em empresas de regiões remotas ou com infraestrutura distribuída, como é o caso de muitos negócios no Polo Industrial de Manaus. Também não há clareza sobre critérios objetivos para a classificação do grau de dano ou para a estimativa de faturamento ou número de usuários em caso de omissão de dados.

Para empresas que atuam em Manaus e na região Norte, a ampliação do escopo regulatório da ANPD traz desafios adicionais: a necessidade de garantir disponibilidade de informações, suporte jurídico local e infraestrutura de TI capaz de responder rapidamente a requisições e inspeções digitais, sob pena de sanções pesadas. A ausência de critérios detalhados para avaliação de risco e dano pode gerar insegurança jurídica, especialmente em operações que dependem de múltiplos fornecedores e sistemas interligados.

O processo de consulta pública e audiência virtual pode ser uma oportunidade para que empresas da região apresentem demandas específicas relacionadas à realidade de conectividade, logística e diversidade de perfis operacionais do Polo Industrial de Manaus.

Conclusão: infraestrutura e governança são o novo ponto de atenção

Dashboard corporativo de monitoramento de riscos regulatórios em empresa de tecnologia
Empresas de tecnologia utilizam ferramentas de monitoramento para gerenciar riscos financeiros e regulatórios diante das novas medidas de fiscalização da ANPD.

A proposta de atualização das regras de fiscalização da ANPD consolida um cenário em que a governança de dados e a transparência operacional deixam de ser diferenciais e passam a ser pré-requisitos para a continuidade dos negócios digitais no Brasil. O risco de multas de até R$ 50 milhões, aliado à possibilidade de medidas cautelares imediatas e à ampliação do escopo fiscalizatório, exige das empresas, especialmente aquelas com operações em regiões como Manaus, uma revisão urgente de seus processos, controles e infraestrutura de TI. A participação ativa na consulta pública pode ser o único caminho para ajustar as regras à complexidade do ambiente digital brasileiro, mas quem subestimar a velocidade e o alcance dessas mudanças pode se ver diante de custos e riscos que não estavam no radar até agora.

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