
A lei já permite. Falta ligar.
Wi-Fi público em hospital, escola, UBS, policlínica e praça cabe em dispensa por valor. Sem edital, sem espera de meses, dentro da Lei 14.133/2021.
- Dispensa por valor, art. 75
- Limites do Decreto 12.807/2025
- Marco Civil e LGPD
- Executivo e Legislativo
Dois limites, uma decisão do órgão.
Não são valores mensais: é o total da contratação, somado no exercício financeiro.
R$ 130.984,20
por contratação, somado no exercício financeiro
Obras e serviços de engenharia
Art. 75, inciso I. Teto quando o objeto entra como serviço de engenharia (art. 6º, XXI): o que é padronizável em desempenho e qualidade, como manutenção, adequação e adaptação de bens móveis e imóveis.
R$ 65.492,11
por contratação, somado no exercício financeiro
Outros serviços e compras
Art. 75, inciso II. Teto do serviço comum de conectividade contratado sem obra ou adequação predial.
Como a conta é feita
- Valor total do contrato, não a parcela: 12 meses de serviço somam no mesmo limite.
- Somatório do exercício na mesma unidade gestora, por objetos de mesma natureza (art. 75, § 1º): contratos do mesmo ramo no ano se acumulam.
- Exemplo aritmético: pelo inciso II, um contrato anual cabe se a mensalidade ficar em torno de R$ 5.457 e for a única contratação do tipo no exercício. É a divisão do teto, não uma proposta.
- Dobra para consórcio público e para autarquia e fundação qualificadas como agências executivas (art. 75, § 2º).
Valores atualizados pelo Decreto 12.807/2025, vigentes desde 1º de janeiro de 2026.
Onde a espera custa mais caro.
Um ponto por vez, começando por onde a fila dói.
Acompanhante que resolve o resto da vida sem sair da espera. Paciente que confirma retorno e recebe orientação no próprio celular.
Rematrícula, boletim e comunicado ao alcance do responsável na porta da escola, inclusive de quem não tem dados no fim do mês.
Vacinação, agendamento e campanha na tela de acesso, no bairro onde a demanda aparece primeiro.
Fila de exames e retorno com informação atualizada, reduzindo ida ao balcão só para perguntar.
O acesso que leva ao serviço público em quem passa o dia inteiro ali, e mede a demanda do bairro por horário.
Tempo de espera convertido em atendimento resolvido.
Do primeiro ponto ao programa.
- 1Escolha do localUm endereço de demanda crítica, com objetivo escrito.
- 2EnquadramentoO órgão define o objeto e o teto aplicável do art. 75.
- 3Aviso e propostaAviso em sítio oficial por 3 dias úteis (art. 75, § 3º) e proposta mais vantajosa.
- 4Instalação e mediçãoPonto no ar, relatórios de uso e resultado por local.
- 5EscalaCom resultado medido, o programa cresce por licitação ou registro de preços.
O limite é aferido pelo somatório do exercício com objetos de mesma natureza na mesma unidade gestora (art. 75, § 1º): dispensa não substitui programa. Acima do teto, o caminho é licitação (art. 28, em geral pregão), inexigibilidade quando a competição é inviável (art. 74), credenciamento (art. 79) ou registro de preços (art. 82).
Perguntas frequentes
Os valores são mensais ou anuais?
Nenhum dos dois: são limites por contratação, considerando o valor total do contrato. Se o contrato tem 12 meses, conta a soma das 12 parcelas. Além disso, a lei manda somar o que a unidade gestora gastou no exercício financeiro com objetos de mesma natureza (art. 75, § 1º), então contratações do mesmo ramo no mesmo ano se acumulam para efeito do teto.
Dispensa por valor é contratação sem processo?
Não. É contratação direta com processo próprio: justificativa do preço, documentação da empresa, autorização da autoridade competente e publicidade no PNCP. A lei ainda prevê aviso em sítio oficial por no mínimo três dias úteis para buscar propostas adicionais (art. 75, § 3º).
Qual limite se aplica ao Wi-Fi público?
Depende do objeto definido pelo órgão. Conectividade como serviço comum entra no inciso II (R$ 65.492,11). Quando o escopo inclui serviço de engenharia, na definição do art. 6º, XXI, aplica-se o inciso I (R$ 130.984,20). O enquadramento é decisão e responsabilidade do órgão.
Posso dividir o programa em várias dispensas?
Não. O art. 75, § 1º manda somar o que a unidade gestora gastou no exercício com objetos de mesma natureza. Vários pontos ao longo do ano somam e, passando do teto, exigem licitação.
Consórcio de municípios muda algo?
Sim. Para consórcio público e para autarquia e fundação qualificadas como agências executivas, os limites do art. 75 dobram (art. 75, § 2º).
E os dados dos cidadãos?
Finalidades, papéis de controlador e operador e prazos de guarda ficam em contrato, conforme a LGPD. Registros de conexão seguem o Marco Civil.
Comece pelo ponto que mais dói.
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